Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01228/23.0BEBRG
Data do Acordão:05/07/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:SISTEMA DE INCENTIVOS
INCENTIVOS FISCAIS
DEDUÇÃO
COLECTA
Sumário:No ano de 2021, tendo ocorrido a imputação da matéria coletável a sócia (pessoa física) de sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal, a dedução à coleta, de despesas de SIFIDE II, tinha de reportar-se ao regime, vigente, do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)/agregado familiar/rendimentos da categoria B, com aplicação, se necessário/obrigatória, dos limites estabelecidos no artigo 78.º n.º 7 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS).
Nº Convencional:JSTA000P33717
Nº do Documento:SA22025050701228/23
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: