Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01228/23.0BEBRG |
| Data do Acordão: | 05/07/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | SISTEMA DE INCENTIVOS INCENTIVOS FISCAIS DEDUÇÃO COLECTA TRANSPARÊNCIA FISCAL IRS |
| Sumário: | No ano de 2021, tendo ocorrido a imputação da matéria coletável a sócia (pessoa física) de sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal, a dedução à coleta, de despesas de SIFIDE II, tinha de reportar-se ao regime, vigente, do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)/agregado familiar/rendimentos da categoria B, com aplicação, se necessário/obrigatória, dos limites estabelecidos no artigo 78.º n.º 7 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS). |
| Nº Convencional: | JSTA00071942 |
| Nº do Documento: | SA22025050701228/23 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | CIRS ART78 N7 CIRC ART90 N5 |
| Aditamento: | |