Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01228/23.0BEBRG |
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Data do Acordão: | 05/07/2025 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
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Descritores: | SISTEMA DE INCENTIVOS INCENTIVOS FISCAIS DEDUÇÃO COLECTA |
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Sumário: | No ano de 2021, tendo ocorrido a imputação da matéria coletável a sócia (pessoa física) de sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal, a dedução à coleta, de despesas de SIFIDE II, tinha de reportar-se ao regime, vigente, do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)/agregado familiar/rendimentos da categoria B, com aplicação, se necessário/obrigatória, dos limites estabelecidos no artigo 78.º n.º 7 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS). |
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Nº Convencional: | JSTA000P33717 |
Nº do Documento: | SA22025050701228/23 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | AA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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