Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 049/13.3BEMDL |
| Data do Acordão: | 09/11/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONVITE APERFEIÇOAMENTO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista se não existe erro de julgamento evidente, tanto mais que a questão se reconduz à apreciação que as instâncias fizeram da insuficiência dos factos alegados na p.i. para efeitos de inexistência do dever de convite ao aperfeiçoamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34188 |
| Nº do Documento: | SA120250911049/13 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA REAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |