Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 049/13.3BEMDL |
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Data do Acordão: | 09/11/2025 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONVITE APERFEIÇOAMENTO |
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Sumário: | Não é de admitir a revista se não existe erro de julgamento evidente, tanto mais que a questão se reconduz à apreciação que as instâncias fizeram da insuficiência dos factos alegados na p.i. para efeitos de inexistência do dever de convite ao aperfeiçoamento. |
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Nº Convencional: | JSTA000P34188 |
Nº do Documento: | SA120250911049/13 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA REAL |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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