Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0170/25.5BCLSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 05/27/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | CATARINA GONÇALVES JARMELA |
| Descritores: | TRIBUNAL ARBITRAL INFRACÇÃO DISCIPLINAR FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Sumário: | O Clube que, em jogo oficial disputado com a sua equipa B, a contar para o Campeonato de Portugal, na época desportiva 2024-2025, inscreve na ficha técnica e utiliza 4 jogadores com escalão superior a Sub-23, quando, de acordo com o previsto no Regulamento dos Clubes Satélites e Equipas B (art. 23º n.ºs 6 e 7), aplicável ao Campeonato de Portugal por remissão do Regulamento do Campeonato de Portugal de 2024 (art. 5º n.º 2), só podia inscrever e utilizar 2 jogadores com esse escalão etário, já que os restantes jogadores a inscrever na ficha técnica tinham de pertencer ao escalão Sub-23 (isto é, tinham de ter no máximo 23 anos de idade no ano de 2025) - ou seja, ao inscrever e utilizar 2 jogadores que não respeitam o requisito (pessoal) relativo à categoria etária (pertencerem ao escalão Sub-23) regulamentarmente imposto para o representar -, comete infracção disciplinar que se encontra prevista e é punida pelo art. 78º [n.ºs 1 e 4 (corpo)], do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol de 2024 (utilização irregular de jogadores). |
| Nº Convencional: | JSTA000P35668 |
| Nº do Documento: | SA1202605270170/25 |
| Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Recorrido 1: | A... - SAD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |