Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0637/15.3BEPRT |
| Data do Acordão: | 02/05/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ADRIANO CUNHA |
| Descritores: | INSTITUTO POLITÉCNICO IDONEIDADE DO MEIO PROCESSUAL ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM |
| Sumário: | I - O Acórdão de Uniformização de Jurisprudência de 1/10/2020 deste STA (Pleno da Secção de C.A.), proc. 081/19.3BALSB, fixou a seguinte “máxima uniformizadora”: «A ação administrativa comum era o meio adequado para analisar a pretensão de uma docente de ver reconhecido o direito a considerar-se contratada a partir de certo momento para uma diferente categoria e estrutura remuneratória da que resulta do contrato de provimento celebrado e das respetivas renovações, com o fundamento de que tal resulta da lei». II - Assim, perante idêntica questão suscitada na presente ação, é também de concluir que a utilizada “ação administrativa comum”, prevista na anterior versão do CPTA - art. 37º nºs 1 e 2 a), d) e e) -, é o meio processual adequado para apreciar semelhante pretensão da docente aqui Autora. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35062 |
| Nº do Documento: | SA1202602050637/15 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO POLITÉCNICO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |