Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0793/19.1BECBR |
| Data do Acordão: | 05/27/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | ACÓRDÃO NULIDADE |
| Sumário: | I - A nulidade da decisão judicial por falta de fundamentação de direito só se verifica quando a falta de fundamentação seja absoluta, não bastando que a justificação da decisão se mostre deficiente, incompleta ou não convincente. II - Não cumpre à formação do n.º 6 do artigo 285.º do CPPT (a quem compete a «apreciação preliminar sumária» sobre «a questão de saber se, no caso concreto, se preenchem os pressupostos do n.º 1») fundamentar uma decisão que não é sua, mas do Tribunal Central Administrativo, e que foi proferida num acórdão que não é o recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35630 |
| Nº do Documento: | SA2202605270793/19 |
| Recorrente: | AA E OUTRO(S) |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |