Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0148/24.6BALSB
Data do Acordão:04/29/2025
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Sumário:I - A decisão recorrida tem na sua base uma circunstância de facto devidamente consolidada: a de que não pode haver tributação em sede de derrama regional dos estabelecimentos, nas condições referidas nos autos, nas Regiões Autónomas.
II - A decisão fundamento, por sua vez, diferentemente, tem como pressuposto ou circunstância base, inalterável, a sujeição a derrama nas Regiões Autónomas.
III - Há, portanto, reiteramos, uma circunstância de facto que é absolutamente diversa, pelo que não é possível determinar se houve uma oposição entre os arestos supostamente em confronto.
IV - Acordam os juízes do Pleno da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo em não tomar conhecimento do mérito do recurso.
Nº Convencional:JSTA000P33646
Nº do Documento:SAP202504290148/24
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:MAIORIA COM 6 VOT VENC
Aditamento: