Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0148/24.6BALSB |
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Data do Acordão: | 04/29/2025 |
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Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
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Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
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Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
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Sumário: | I - A decisão recorrida tem na sua base uma circunstância de facto devidamente consolidada: a de que não pode haver tributação em sede de derrama regional dos estabelecimentos, nas condições referidas nos autos, nas Regiões Autónomas. II - A decisão fundamento, por sua vez, diferentemente, tem como pressuposto ou circunstância base, inalterável, a sujeição a derrama nas Regiões Autónomas. III - Há, portanto, reiteramos, uma circunstância de facto que é absolutamente diversa, pelo que não é possível determinar se houve uma oposição entre os arestos supostamente em confronto. IV - Acordam os juízes do Pleno da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo em não tomar conhecimento do mérito do recurso. |
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Nº Convencional: | JSTA000P33646 |
Nº do Documento: | SAP202504290148/24 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | MAIORIA COM 6 VOT VENC |
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Aditamento: | ![]() |
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