Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01666/23.9BEPRT
Data do Acordão:02/05/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:PEDRO MARCHÃO MARQUES
Descritores:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
REENVIO PREJUDICIAL
Sumário:I - Dispõe o artigo 104.º, n.º 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça que: “[c]ompete aos órgãos jurisdicionais nacionais apreciar se estão suficientemente esclarecidos por uma decisão prejudicial, ou se entendem que é necessário recorrer de novo ao Tribunal.
II - Persistindo a dúvida sobre se nos procedimentos com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, como é o caso, a falta de entrega da declaração de compromisso por parte da filial, que é tratada como uma entidade terceira à luz do artigo 63.º, n.º 1, daquela Diretiva 2014/24/EU (cfr. acórdão do TJUE de 22.01.2026, proc. C-812/24), e através da qual esta se compromete, incondicionalmente, a realizar determinadas prestações objeto do contrato a celebrar, deve entender-se como sanável à semelhança do que sucede com o Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP), justifica-se colocar a questão prejudicial ao Tribunal de Justiça.
III - O reenvio prejudicial determina a suspensão da instância, nos termos dos artigos 267.º do TJUE e 269.º e 272.º do CPC, ex vi do artigo 1.º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P35066
Nº do Documento:SA12026020501666/23
Recorrente:LIPOR – SERVIÇO INTERMUNICIPALIZADO DE GESTÃO DE RESÍDUOS DO GRANDE PORTO
Recorrido 1:A..., S.A. E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: