Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0717/18.3BELRA.SA1 |
| Data do Acordão: | 12/04/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA |
| Sumário: | Não se justifica a admissão da revista para reapreciar a questão do reposicionamento indiciário num caso em que as instâncias não divergem quanto à interpretação e aplicação dos normativos de direito, adotando fundamentação que não evidencia desacerto, além de as questões colocadas não assumirem relevo jurídico ou social que justifique a quebra da excecionalidade do recurso de revista, pois são atinentes à específica realidade pessoal e concreta do Autor, não alcançando dimensão expansiva para outros processos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34726 |
| Nº do Documento: | SA1202512040717/18 |
| Recorrente: | INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |