Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 062/22.0BECBR |
| Data do Acordão: | 05/15/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PRAZO DE PRESCRIÇÃO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO |
| Sumário: | É de admitir a revista para melhor aplicação do direito quando se regista uma aparente contradição entre a jurisprudência firmada por este STA e jurisprudência do TCA quanto às regras sobre o prazo de prescrição do procedimento disciplinar no regulamento disciplinar da PSP. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33748 |
| Nº do Documento: | SA120250515062/22 |
| Recorrente: | PSP - POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (E OUTROS) |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |