Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 062/22.0BECBR |
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Data do Acordão: | 05/15/2025 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
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Descritores: | REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PRAZO DE PRESCRIÇÃO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO |
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Sumário: | É de admitir a revista para melhor aplicação do direito quando se regista uma aparente contradição entre a jurisprudência firmada por este STA e jurisprudência do TCA quanto às regras sobre o prazo de prescrição do procedimento disciplinar no regulamento disciplinar da PSP. |
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Nº Convencional: | JSTA000P33748 |
Nº do Documento: | SA120250515062/22 |
Recorrente: | PSP - POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (E OUTROS) |
Recorrido 1: | AA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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