Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037652
Data do Acordão:04/15/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:DIREITO DE REVERSÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - O direito de reversão de bem expropriado, é regulado pela lei vigente na data do exercício desse direito.
II - No caso de adjudicação do bem expropriado ter ocorrido na vigência do Código das Expropriações de 1976, ou mesmo no domínio de legislação anterior que não previa o direito de reversão, o facto previsto no n. 1 do artigo 5 do actual Código das Expropriações de 1991 - não aplicação ao fim que determinou a expropriação - como, um dos pressupostos que é do direito de reversão, terá de consumar-se no domínio desse Código, devendo contar-se o prazo de dois anos para essa consumação, a partir do dia 7 de Fevereiro de 1992, data da sua entrada em vigor.
Nº Convencional:JSTA00048245
Nº do Documento:SA119970415037652
Data de Entrada:05/09/1995
Recorrente:RIBEIRO , JOSEFINA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART5 N1 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30230 DE 1993/01/21.
AC STA PROC31955 DE 1995/01/19.
AC STA PROC32346 DE 1995/02/23.