Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037652 |
| Data do Acordão: | 04/15/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | DIREITO DE REVERSÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PRAZO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - O direito de reversão de bem expropriado, é regulado pela lei vigente na data do exercício desse direito. II - No caso de adjudicação do bem expropriado ter ocorrido na vigência do Código das Expropriações de 1976, ou mesmo no domínio de legislação anterior que não previa o direito de reversão, o facto previsto no n. 1 do artigo 5 do actual Código das Expropriações de 1991 - não aplicação ao fim que determinou a expropriação - como, um dos pressupostos que é do direito de reversão, terá de consumar-se no domínio desse Código, devendo contar-se o prazo de dois anos para essa consumação, a partir do dia 7 de Fevereiro de 1992, data da sua entrada em vigor. |
| Nº Convencional: | JSTA00048245 |
| Nº do Documento: | SA119970415037652 |
| Data de Entrada: | 05/09/1995 |
| Recorrente: | RIBEIRO , JOSEFINA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART5 N1 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30230 DE 1993/01/21. AC STA PROC31955 DE 1995/01/19. AC STA PROC32346 DE 1995/02/23. |