Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012/23.6BELRS |
| Data do Acordão: | 12/03/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO REMUNERAÇÃO COLOCAÇÃO BOLSA DE VALORES |
| Sumário: | I - O artigo 5.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva 2008/7/CE do Conselho, de 12 de fevereiro de 2008, relativa aos impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que prevê a cobrança de um imposto do selo a título dos montantes pagos por uma sociedade de capitais a uma entidade bancária à qual confiou a colocação em mercado de títulos negociáveis, como obrigações e papel comercial de novas emissões, independentemente da questão de saber se as sociedades emitentes dos títulos em questão estão obrigadas por lei a recorrer aos serviços de um terceiro ou se optaram por recorrer aos mesmos de forma voluntária. II - Em face do Direito da União Europeia, a verba 17.3.4. da TGIS, não pode incidir sobre a remuneração da actividade de colocação em bolsa de títulos de dívida emitidos por sociedades. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34679 |
| Nº do Documento: | SA220251203012/23 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... SAD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |