Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012/23.6BELRS
Data do Acordão:12/03/2025
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:JORGE CORTÊS
Descritores:IMPOSTO DE SELO
REMUNERAÇÃO
COLOCAÇÃO
BOLSA DE VALORES
Sumário:I - O artigo 5.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva 2008/7/CE do Conselho, de 12 de fevereiro de 2008, relativa aos impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que prevê a cobrança de um imposto do selo a título dos montantes pagos por uma sociedade de capitais a uma entidade bancária à qual confiou a colocação em mercado de títulos negociáveis, como obrigações e papel comercial de novas emissões, independentemente da questão de saber se as sociedades emitentes dos títulos em questão estão obrigadas por lei a recorrer aos serviços de um terceiro ou se optaram por recorrer aos mesmos de forma voluntária.
II - Em face do Direito da União Europeia, a verba 17.3.4. da TGIS, não pode incidir sobre a remuneração da actividade de colocação em bolsa de títulos de dívida emitidos por sociedades.
Nº Convencional:JSTA000P34679
Nº do Documento:SA220251203012/23
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A... SAD
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: