Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0113/24.3BALSB
Data do Acordão:11/26/2025
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PRESSUPOSTOS
JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA
Sumário:«Mesmo que se verifique entre as decisões arbitrais em confronto oposição quanto à mesma questão fundamental de direito, o recurso não deve ser admitido, ou tendo-o sido, não deve conhecer-se do respetivo mérito, se a orientação nele perfilhada estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo – cf. artigo 152.º n.º 3 do CPTA, do artigo 25.º n.º 3 do RJAT.».
Nº Convencional:JSTA000P34608
Nº do Documento:SAP202511260113/24
Recorrente:A..., SGPS, S.A
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: