Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 038465 |
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Data do Acordão: | 12/19/2001 |
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Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | ADÉRITO SANTOS |
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Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO. PROCESSO DISCIPLINAR. OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS. PROPOSTA. HOMOLOGAÇÃO. AMNISTIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PENA DE INACTIVIDADE. |
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Sumário: | I - A proposta de qualificação jurídica dos factos imputados ao arguido, feita pelo instrutor do processo disciplinar, apenas tem existência jurídica após a respectiva homologação, pela entidade competente para a decisão final. II - Esta entidade, caso discorde das conclusões do relatório final do instrutor, por considerar aplicável pena superior à proposta no relatório final, poderá ordenar a reformulação do processo disciplinar. III - Neste caso, não releva para efeito de aplicação de lei de amnistia, a proposta formulada naquele relatório. IV - Não viola o princípio da proporcionalidade, a aplicação de pena de inactividade por um ano a uma professora que, durante os trabalhos escolares e de forma sistemática, agride diversos alunos com bofetadas, reguadas e com uma vara metálica. |
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Nº Convencional: | JSTA00057042 |
Nº do Documento: | SA120011219038465 |
Data de Entrada: | 09/11/1995 |
Recorrente: | SILVA , MARIA |
Recorrido 1: | SEA DO MINE |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1995/05/31. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ. EDF84 ART12 N5 ART25 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29840 DE 1995/05/02.; AC STAPLENO PROC38605 DE 2000/01/18.; AC STA PROC33221 DE 1994/11/22.; AC STA PROC40160 DE 1997/11/18.; AC STA PROC32115 DE 1999/04/27.; AC STA PROC40528 DE 1998/03/10. |
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Aditamento: | ![]() |
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