Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0153/24.2BALSB
Data do Acordão:04/30/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEDRO MARCHÃO MARQUES
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - O pagamento da taxa de justiça – autoliquidada – é condição de prossecução da ação.
II - A comprovação de pagamento de taxa de justiça de valor inferior ao devido, nos termos do Regulamento das Custas Processuais, equivale à falta de comprovação, como resulta expressamente do n.º 2, do art. 145.º, do CPC.
III - Não tendo a A. procedido ao pagamento da taxa de justiça devida, apesar de notificada para o efeito – guia para pagamento complementar e posterior guia para pagamento com multa (art. 570.º, n.º 3, do CPC) - cumpre absolver a Entidade Demandada da instância, por verificação de exceção dilatória inominada (art.s 577º, 576.º, n.º 2 e 278.º, n.º 1, al. e) do CPC e art. 89.º, n.ºs 2 e 4 do CPTA).
Nº Convencional:JSTA000P33659
Nº do Documento:SA1202504300153/24
Recorrente:AA
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: