Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0343/24.8BEFUN
Data do Acordão:09/11/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
ESPECIFICAÇÃO
CADERNO DE ENCARGOS
Sumário:Considerado a relevância jurídica das questões colocadas acerca da verificação dos requisitos definidos na lei e nas peças do procedimento para a admissão da proposta em procedimento pré-contratual, assim como, os concretos fundamentos dos recursos interpostos, que consideram existir excesso de pronúncia do acórdão recorrido, por ser anulado o ato de adjudicação com base em fundamento não alegado pela Autora, tendo o acórdão recorrido decidido que se verifica a causa de exclusão da proposta, prevista no artigo 70.º, n.º 1, al. a) do CCP, e tal se mostrar contrariado nos termos de ambos os recursos, os quais colocam diferente enquadramento quanto ao âmbito do recurso de apelação interposto, determinante do trânsito em julgado da sentença proferida em primeira instância, verifica-se o pressuposto da admissão da revista relativo à necessidade de uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P34200
Nº do Documento:SA1202509110343/24
Recorrente:A..., S.A. E OUTROS
Recorrido 1:B..., LDA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: