Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0343/24.8BEFUN |
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Data do Acordão: | 09/11/2025 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRATAÇÃO PÚBLICA ESPECIFICAÇÃO CADERNO DE ENCARGOS |
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Sumário: | Considerado a relevância jurídica das questões colocadas acerca da verificação dos requisitos definidos na lei e nas peças do procedimento para a admissão da proposta em procedimento pré-contratual, assim como, os concretos fundamentos dos recursos interpostos, que consideram existir excesso de pronúncia do acórdão recorrido, por ser anulado o ato de adjudicação com base em fundamento não alegado pela Autora, tendo o acórdão recorrido decidido que se verifica a causa de exclusão da proposta, prevista no artigo 70.º, n.º 1, al. a) do CCP, e tal se mostrar contrariado nos termos de ambos os recursos, os quais colocam diferente enquadramento quanto ao âmbito do recurso de apelação interposto, determinante do trânsito em julgado da sentença proferida em primeira instância, verifica-se o pressuposto da admissão da revista relativo à necessidade de uma melhor aplicação do direito. |
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Nº Convencional: | JSTA000P34200 |
Nº do Documento: | SA1202509110343/24 |
Recorrente: | A..., S.A. E OUTROS |
Recorrido 1: | B..., LDA. |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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