Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0906/23.9BELRA |
| Data do Acordão: | 05/07/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL ATRASO NA JUSTIÇA |
| Sumário: | É de admitir revista na qual está em causa a questão de saber se é de assacar à responsabilidade do Estado por atraso na administração da justiça os períodos em que a tramitação do processo de insolvência esteve acometido ao administrador no âmbito das suas atribuições e competências sujeita à responsabilidade específica prevista no artigo 59º do CIRE. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33703 |
| Nº do Documento: | SA1202505070906/23 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |