Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02505/22.3BELSB |
| Data do Acordão: | 04/30/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | EXCEPÇÃO DILATÓRIA IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista quando a questão recursiva já se encontra tratada em acórdãos anteriores desta jurisdição em sentido coincidente com o que foi aplicado pela decisão recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33673 |
| Nº do Documento: | SA12025043002505/22 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CENTRO DISTRITAL DE LISBOA DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |