Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02505/22.3BELSB |
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Data do Acordão: | 04/30/2025 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
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Descritores: | EXCEPÇÃO DILATÓRIA IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA |
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Sumário: | Não é de admitir a revista quando a questão recursiva já se encontra tratada em acórdãos anteriores desta jurisdição em sentido coincidente com o que foi aplicado pela decisão recorrida. |
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Nº Convencional: | JSTA000P33673 |
Nº do Documento: | SA12025043002505/22 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | CENTRO DISTRITAL DE LISBOA DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA, I.P. |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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