Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028038 |
| Data do Acordão: | 02/22/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES |
| Sumário: | Não procede o recurso interposto para o Pleno da Secção de acórdão proferido pela Subsecção, se na respectiva alegação, o recorrente se limita a reproduzir as conclusões da alegação do recurso contencioso, não atacando o acórdão recorrido nos seus específicos fundamentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00038966 |
| Nº do Documento: | SAP19940222028038 |
| Data de Entrada: | 02/25/1993 |
| Recorrente: | SOUSA , RUY |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 A. LPTA85 ART102. CPC67 ART676 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC26557 DE 1992/07/09. AC STAPLENO PROC17764 DE 1992/12/17. AC STAPLENO PROC27694 DE 1994/01/20. |