Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028038
Data do Acordão:02/22/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Sumário:Não procede o recurso interposto para o Pleno da Secção de acórdão proferido pela Subsecção, se na respectiva alegação, o recorrente se limita a reproduzir as conclusões da alegação do recurso contencioso, não atacando o acórdão recorrido nos seus específicos fundamentos.
Nº Convencional:JSTA00038966
Nº do Documento:SAP19940222028038
Data de Entrada:02/25/1993
Recorrente:SOUSA , RUY
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 A.
LPTA85 ART102.
CPC67 ART676 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26557 DE 1992/07/09.
AC STAPLENO PROC17764 DE 1992/12/17.
AC STAPLENO PROC27694 DE 1994/01/20.