Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0729/25.0BEPRT.SA1 |
| Data do Acordão: | 11/27/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCESSO CAUTELAR FUMUS BONI JURIS |
| Sumário: | Inexistindo erro de julgamento manifesto e encontrando-se a decisão recorrida fundamentada de modo consistente e sem falhas lógicas, não se pode considerar preenchido o pressuposto normativo da necessidade de admissão do recurso de revista para melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34649 |
| Nº do Documento: | SA1202511270729/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA/DIREÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |