Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03049/16.8BELRS 01431/17
Data do Acordão:05/07/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE CORTÊS
Descritores:IRC
AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO
LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - O relevamento fiscal de perdas por imparidades de activos exige a sua inscrição contabilística, atempada e, documentalmente, justificada.
II - O conceito de benefício fiscal, com vista a aferir o limiar mínimo do resultado da liquidação, deve incluir os acréscimos de depreciações e amortizações resultantes de reavaliação efetuada ao abrigo de legislação de caráter fiscal, na medida em que esta seja aplicável apenas a certos sujeitos passivos, segundo critérios casuísticos.
Nº Convencional:JSTA000P33723
Nº do Documento:SA22025050703049/16
Recorrente:A... – ENERGIAS DE PORTUGAL, SA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: