Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 03049/16.8BELRS 01431/17 |
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Data do Acordão: | 05/07/2025 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | JORGE CORTÊS |
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Descritores: | IRC AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO LIQUIDAÇÃO |
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Sumário: | I - O relevamento fiscal de perdas por imparidades de activos exige a sua inscrição contabilística, atempada e, documentalmente, justificada. II - O conceito de benefício fiscal, com vista a aferir o limiar mínimo do resultado da liquidação, deve incluir os acréscimos de depreciações e amortizações resultantes de reavaliação efetuada ao abrigo de legislação de caráter fiscal, na medida em que esta seja aplicável apenas a certos sujeitos passivos, segundo critérios casuísticos. |
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Nº Convencional: | JSTA000P33723 |
Nº do Documento: | SA22025050703049/16 |
Recorrente: | A... – ENERGIAS DE PORTUGAL, SA |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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