Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0314/24.4BELRA |
| Data do Acordão: | 12/03/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | ACÓRDÃO APRECIAÇÃO PRELIMINAR REFORMA |
| Sumário: | A mera discordância do recorrente quanto à interpretação feita pela formação prevista no n.º 6 do art. 285.º do CPPT e que a levou a não admitir o recurso excepcional de revista não integra o erro manifesto susceptível de permitir, como excepção ao princípio do esgotamento do poder jurisdicional, a reforma da decisão pelo próprio tribunal que a proferiu [possibilidade prevista na alínea a) do n.º 2 do art. 616.º do CPC]. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34686 |
| Nº do Documento: | SA2202512030314/24 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | IGFSS - INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |