Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0339/25.2BEPRT |
| Data do Acordão: | 09/11/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCESSO CAUTELAR SUBCONCESSÃO COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA |
| Sumário: | É de admitir a revista para apurar se nos casos em que um contrato de subconcessão tem implícito o efeito de sub-rogação da posição do subconcessionário na posição do concedente, daí decorre ou não o reconhecimento de elementos de administratividade para a relação jurídica de subconcessão que permitam colocar também esse contrato, materialmente, sob a jurisdição administrativa e fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34198 |
| Nº do Documento: | SA1202509110339/25 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | B..., S.A. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |