Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0339/25.2BEPRT |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 09/11/2025 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
![]() | ![]() |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
![]() | ![]() |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCESSO CAUTELAR SUBCONCESSÃO COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA |
![]() | ![]() |
Sumário: | É de admitir a revista para apurar se nos casos em que um contrato de subconcessão tem implícito o efeito de sub-rogação da posição do subconcessionário na posição do concedente, daí decorre ou não o reconhecimento de elementos de administratividade para a relação jurídica de subconcessão que permitam colocar também esse contrato, materialmente, sob a jurisdição administrativa e fiscal. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA000P34198 |
Nº do Documento: | SA1202509110339/25 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | B..., S.A. E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Aditamento: | ![]() |
![]() | ![]() |