Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0339/25.2BEPRT
Data do Acordão:09/11/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROCESSO CAUTELAR
SUBCONCESSÃO
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Sumário:É de admitir a revista para apurar se nos casos em que um contrato de subconcessão tem implícito o efeito de sub-rogação da posição do subconcessionário na posição do concedente, daí decorre ou não o reconhecimento de elementos de administratividade para a relação jurídica de subconcessão que permitam colocar também esse contrato, materialmente, sob a jurisdição administrativa e fiscal.
Nº Convencional:JSTA000P34198
Nº do Documento:SA1202509110339/25
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:B..., S.A. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: