Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03537/10.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 12/03/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Impõe-se a admissão da revista para melhor aplicação do direito se as instâncias mantiveram a liquidação de IRS, categoria G, efectuada a um herdeiro que cedeu o seu quinhão hereditário em 1999, por referência a mais-valias que considerou resultarem de uma partilha e alienação de um imóvel efectuadas em 2006 (e na qual o sujeito passivo não teve intervenção). |
| Nº Convencional: | JSTA000P34708 |
| Nº do Documento: | SA22025120303537/10 |
| Recorrente: | AA E OUTRO(S) |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |