Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03537/10.0BEPRT
Data do Acordão:12/03/2025
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - Impõe-se a admissão da revista para melhor aplicação do direito se as instâncias mantiveram a liquidação de IRS, categoria G, efectuada a um herdeiro que cedeu o seu quinhão hereditário em 1999, por referência a mais-valias que considerou resultarem de uma partilha e alienação de um imóvel efectuadas em 2006 (e na qual o sujeito passivo não teve intervenção).
Nº Convencional:JSTA000P34708
Nº do Documento:SA22025120303537/10
Recorrente:AA E OUTRO(S)
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: