Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01896/23.3BEBRG.SA2
Data do Acordão:02/12/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:PAULO CARVALHO
Sumário:I - O regime de extensão de efeitos da sentença, previsto no artigo 161.º do CPTA, exige a demonstração de que o requerente se encontra numa situação de identidade face aos casos já julgados, o que não implica uma igualdade absoluta ou cópia factual integral, mas sim uma identidade ao nível da situação fáctica relevante e da sua qualificação jurídica.
II - Verifica-se este requisito no caso de docentes inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA) antes de 1 de janeiro de 2006, que sofreram interrupções temporais no seu vínculo (devido à natureza dos contratos a termo), mas que regressaram ao exercício de funções públicas, mantendo o direito à reinscrição na CGA.
III - A Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, não obsta ao deferimento da pretensão de reinscrição, na medida em que o Tribunal Constitucional julgou inconstitucionais as normas dos n.ºs 1 e 2 do seu artigo 2.º.
Nº Convencional:JSTA000P35117
Nº do Documento:SA12026021201896/23
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: