Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01404/20.8BEBRG.SA1 |
| Data do Acordão: | 12/04/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR EQUILÍBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO PRAZO FACTO |
| Sumário: | É de admitir a revista para melhor aplicação do direito quando a decisão proferida em sede de apelação adopta um critério distinto do adoptado na sentença para a qualificação do facto gerador da responsabilidade civil que vem peticionada e não é inequívoca nem devidamente sustentada a solução que foi adoptada em sede de apelação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34734 |
| Nº do Documento: | SA12025120401404/20 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE BRAGA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |