Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01309/09.3BESNT
Data do Acordão:04/30/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:TRANSIÇÃO
CARREIRA
REDUÇÃO REMUNERATÓRIA
Sumário:I - A figura da «comissão de serviço» nos moldes em que foi concebida pela Portaria n.º 66/90, de 27/01, não assume os contornos que lhe são próprios e típicos.
II - A comissão de serviço implica o exercício temporário de funções diversas das da categoria do trabalhador, com regresso às funções anteriores quando termine.
III - Não pode existir um paralelismo entre a figura da «comissão de serviço» exercida pela Autora, com a figura comum e típica da comissão de serviço utilizada para o exercício de funções com caráter provisório ou transitório, por as funções exercidas pela Autora não serem distintas das que exerceria no âmbito do lugar de origem, nem as exercer a título provisório, antes com caráter de permanência e de continuidade da relação laboral.
IV - A uma diferenciação de figuras não se pode aplicar o mesmo regime.
V - A transição para a carreira/categoria prevista na Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, não implica uma redução remuneratória, assistindo o direito de a Autora manter a remuneração que até ali vinha auferindo, por a transição ope legis operada não produzir qualquer efeito jurídico de retirada do direito à remuneração efetivamente recebida, com caráter de continuidade, e não a título provisório.
Nº Convencional:JSTA000P33663
Nº do Documento:SA12025043001309/09
Recorrente:INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: