Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0935/09.5BELRS |
| Data do Acordão: | 02/04/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DATA RECLASSIFICAÇÃO PRÉDIO URBANO |
| Sumário: | Estando em causa a reclassificação de prédio urbano, com edifícios nele implantados, em terreno para construção, a data relevante para efeitos de tributação em IMI e aferição do vpt do mesmo é a aquela em que foi assegurada a sua utilização como terreno para construção, com a viabilidade edificatória prevista no ordenamento urbanístico, ou seja, a data da demolição dos edifícios existentes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35045 |
| Nº do Documento: | SA2202602040935/09 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |