Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0935/09.5BELRS
Data do Acordão:02/04/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:JORGE CORTÊS
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
DATA
RECLASSIFICAÇÃO
PRÉDIO URBANO
Sumário:Estando em causa a reclassificação de prédio urbano, com edifícios nele implantados, em terreno para construção, a data relevante para efeitos de tributação em IMI e aferição do vpt do mesmo é a aquela em que foi assegurada a sua utilização como terreno para construção, com a viabilidade edificatória prevista no ordenamento urbanístico, ou seja, a data da demolição dos edifícios existentes.
Nº Convencional:JSTA000P35045
Nº do Documento:SA2202602040935/09
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: