Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01299/04
Data do Acordão:06/29/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
MÉDICO.
HOSPITAL.
CIRURGIA.
REGRAS TÉCNICAS E DE PRUDÊNCIA COMUM
Sumário:I - O regime de responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas públicas consagrado no DL 48.051 é o seguinte : a) responsabilidade exclusiva daquelas entidades no caso dos actos lesantes serem praticados com culpa leve; b) responsabilidade exclusiva das mesmas com direito de regresso se os actos forem praticados com culpa grave; c) responsabilidade solidária dessas entidades com o órgão ou agente se os actos forem praticados com dolo; d) responsabilidade exclusiva dos titulares dos órgãos, funcionários ou agentes se os actos responsáveis pela lesão tiverem excedido os limites das funções. Regime esse que não sofre de inconstitucionalidade.
II – Deste modo, e sendo que, nos termos do art.º 6.º daquele diploma, se consideram ilícitos os actos que infrinjam os deveres legais ou regulamentares e as regras de ordem técnica e de prudência comum que devam ser tidas em consideração, para saber se um determinado acto médico é ilícito e se, por isso, poder gerar responsabilidade civil importará saber se na sua realização ou no processo que a ele conduziu essas regras ou deveres legais foram observados.
III – Tais regras impõem que o médico aja segundo as legis artis e os conhecimentos científicos então existentes, isto é, que actue com competência e sensatez e de acordo com um dever objectivo de cuidado, o que passa pela realização de todos os exames e observações que a situação concreta exige antes de intervir cirurgicamente.
IV - Sendo assim, pode afirmar-se que aqueles deveres foram violados e, portanto, que se agiu com ilicitude e culpa, se, perante o grave estado de saúde de um doente, se procedeu a uma intervenção cirúrgica para a extracção do rim esquerdo e se, por falta do prévio esgotamento dos exames e observações médicos aconselháveis, se extraiu o rim direito.
Nº Convencional:JSTA00062373
Nº do Documento:SA12005062901299
Data de Entrada:11/30/2004
Recorrente:HOSPITAL DE SANTA MARIA
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART3.
CCIV66 ART483.
ESTATUTO HOSPITALAR APROVADO PELO DL 48357 DE 1968/04/27 ART88.
L 48/90 DE 1990/08/24 BXIV.
Jurisprudência Nacional:AC TC 236/2004 DE 2004/04/13.; AC STA PROC855/04 DE 2005/05/15.; AC STA PROC36993 DE 1995/03/16.; AC STA PROC856/04 DE 2005/04/07.; AC STA PROC1665/02 DE 2004/01/22.
Aditamento: