Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01299/04 |
| Data do Acordão: | 06/29/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. MÉDICO. HOSPITAL. CIRURGIA. REGRAS TÉCNICAS E DE PRUDÊNCIA COMUM |
| Sumário: | I - O regime de responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas públicas consagrado no DL 48.051 é o seguinte : a) responsabilidade exclusiva daquelas entidades no caso dos actos lesantes serem praticados com culpa leve; b) responsabilidade exclusiva das mesmas com direito de regresso se os actos forem praticados com culpa grave; c) responsabilidade solidária dessas entidades com o órgão ou agente se os actos forem praticados com dolo; d) responsabilidade exclusiva dos titulares dos órgãos, funcionários ou agentes se os actos responsáveis pela lesão tiverem excedido os limites das funções. Regime esse que não sofre de inconstitucionalidade. II – Deste modo, e sendo que, nos termos do art.º 6.º daquele diploma, se consideram ilícitos os actos que infrinjam os deveres legais ou regulamentares e as regras de ordem técnica e de prudência comum que devam ser tidas em consideração, para saber se um determinado acto médico é ilícito e se, por isso, poder gerar responsabilidade civil importará saber se na sua realização ou no processo que a ele conduziu essas regras ou deveres legais foram observados. III – Tais regras impõem que o médico aja segundo as legis artis e os conhecimentos científicos então existentes, isto é, que actue com competência e sensatez e de acordo com um dever objectivo de cuidado, o que passa pela realização de todos os exames e observações que a situação concreta exige antes de intervir cirurgicamente. IV - Sendo assim, pode afirmar-se que aqueles deveres foram violados e, portanto, que se agiu com ilicitude e culpa, se, perante o grave estado de saúde de um doente, se procedeu a uma intervenção cirúrgica para a extracção do rim esquerdo e se, por falta do prévio esgotamento dos exames e observações médicos aconselháveis, se extraiu o rim direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00062373 |
| Nº do Documento: | SA12005062901299 |
| Data de Entrada: | 11/30/2004 |
| Recorrente: | HOSPITAL DE SANTA MARIA |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART3. CCIV66 ART483. ESTATUTO HOSPITALAR APROVADO PELO DL 48357 DE 1968/04/27 ART88. L 48/90 DE 1990/08/24 BXIV. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 236/2004 DE 2004/04/13.; AC STA PROC855/04 DE 2005/05/15.; AC STA PROC36993 DE 1995/03/16.; AC STA PROC856/04 DE 2005/04/07.; AC STA PROC1665/02 DE 2004/01/22. |
| Aditamento: | |