Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0119/23.0BCLSB
Data do Acordão:09/11/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTERO SALVADOR
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - A (i)legitimidade processual, enquanto pressuposto adjectivo para que se possa obter decisão sobre o mérito da causa, não exige a verificação da efectiva da titularidade da situação jurídica invocada pelo A., bastando-se com a alegação dessa titularidade, já a(i)legitimidade substantiva configura uma exceção peremptória inominada que tem a ver com a relação material, com o mérito da causa.
II - Verifica-se legitimidade processual activa da A./Recorrida, pois que, conforme se evidencia da causa de pedir alegada, ainda que, apenas e só na eventualidade de nenhum dos dois clubes classificados em 16.º e 17.º lugar, poderem preencher os requisitos de admissão na Liga 2, poderia então o clube Demandante ser o admitido a participar nas competições em causa - competições profissionais da época desportiva 2023-24 da Liga Portuguesa de Futebol Profissional - , embora essa aferição, em concreto, se prenda com o mérito da causa, com a legitimidade material, substantiva, a ser apurada mais tarde.
Nº Convencional:JSTA000P34232
Nº do Documento:SA1202509110119/23
Recorrente:LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL PROFISSIONAL
Recorrido 1:A..., LDA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: