Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0124/24.9BEMDL |
| Data do Acordão: | 06/03/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | IRS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RESPONSABILIDADE DO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I - A responsabilidade do substituto, prevista no artigo 103.º/4, do CIRS, consiste em o substituto assumir a responsabilidade solidária pelo imposto não retido quando estão em causa rendimentos sujeitos a retenção que não tenham sido contabilizados nem comunicados como tal aos respetivos beneficiários. II - Neste caso, o substituto assume responsabilidade solidária originária pelo imposto não retido, ou seja, a responsabilidade pela dívida assim constituída é uma responsabilidade originária do retentor, não sendo necessária a interpelação prévia do devedor do imposto, titular do rendimento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35700 |
| Nº do Documento: | SA2202606030124/24 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Aditamento: | |