Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02948/15.9BEBRG |
| Data do Acordão: | 09/11/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA PROVA PREÇO ACTO LESIVO |
| Sumário: | A decisão da Administração Tributária de indeferimento do procedimento de prova do preço efetivo a que alude o artigo 139.º do Código do IRC e com fundamento na sua inaplicabilidade ao caso é suscetível de impugnação contenciosa direta e imediata pelo contribuinte. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34186 |
| Nº do Documento: | SA22025091102948/15 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |