Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01374/24.3BEBRG |
| Data do Acordão: | 04/30/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | PROCEDIMENTO CAUTELAR SUSPENSÃO DESPEDIMENTO DISCIPLINAR |
| Sumário: | Não se justifica admitir um recurso de revista para reapreciar a decisão do Tribunal Central, mesmo que esta tenha revogado a sentença de primeira instância, se nessa decisão não se identifica um erro manifesto na apreciação que faz dos pressupostos respeitantes ao processo cautelar (artigo 120.º do CPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA000P33669 |
| Nº do Documento: | SA12025043001374/24 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE BRAGA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |