Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01374/24.3BEBRG
Data do Acordão:04/30/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:PROCEDIMENTO CAUTELAR
SUSPENSÃO
DESPEDIMENTO
DISCIPLINAR
Sumário:Não se justifica admitir um recurso de revista para reapreciar a decisão do Tribunal Central, mesmo que esta tenha revogado a sentença de primeira instância, se nessa decisão não se identifica um erro manifesto na apreciação que faz dos pressupostos respeitantes ao processo cautelar (artigo 120.º do CPTA).
Nº Convencional:JSTA000P33669
Nº do Documento:SA12025043001374/24
Recorrente:MUNICÍPIO DE BRAGA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: