Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01374/24.3BEBRG |
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Data do Acordão: | 04/30/2025 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
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Descritores: | PROCEDIMENTO CAUTELAR SUSPENSÃO DESPEDIMENTO DISCIPLINAR |
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Sumário: | Não se justifica admitir um recurso de revista para reapreciar a decisão do Tribunal Central, mesmo que esta tenha revogado a sentença de primeira instância, se nessa decisão não se identifica um erro manifesto na apreciação que faz dos pressupostos respeitantes ao processo cautelar (artigo 120.º do CPTA). |
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Nº Convencional: | JSTA000P33669 |
Nº do Documento: | SA12025043001374/24 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE BRAGA |
Recorrido 1: | AA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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