Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0928/20.1BEBRG |
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Data do Acordão: | 09/11/2025 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
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Descritores: | OPOSIÇÃO PRESCRIÇÃO CITAÇÃO TRANSMISSÃO |
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Sumário: | A citação que no processo de execução fiscal interrompe a prescrição é a citação pessoal, definitiva. A citação por transmissão eletrónica de dados no caso de o contribuinte não aceder à caixa postal não é pessoal e é provisória, pelo que não interrompe a prescrição. |
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Nº Convencional: | JSTA000P34179 |
Nº do Documento: | SA2202509110928/20 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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