Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0850/23.0BEALM |
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Data do Acordão: | 04/30/2025 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | PEDRO MARCHÃO MARQUES |
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Descritores: | RECLAMAÇÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
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Sumário: | I - O incumprimento do dever de fundamentação de facto e/ou de direito da sentença, despacho ou acórdão nos termos dos artigos. 615º, n.º 1, al. b), 613º, n.º 3 e 666º, n.º 1 do CPC, implica a sua nulidade por falta de fundamentação. II - Não deve confundir-se a falta de fundamentação com fundamentação deficiente, medíocre ou errada e menos ainda com fundamentação divergente. Apenas a total e absoluta falta de fundamentos de facto e/ou de direito, e/ou a total omissão da motivação do julgamento da matéria de facto, e não apenas uma especificação incompleta, sumária ou errada, é geradora de nulidade da sentença, acórdão ou despacho. III - Não se verifica a invocada nulidade pois que se mostra cumprido o dever de fundamentação de uma decisão judicial dado que foram especificados os fundamentos de facto e de direito respetivo sobre a questão colocada em recurso – e aqui invocada como causa de nulidade - e que era o erro de julgamento de direito ao se ter considerado que, quer a infração disciplinar, quer o procedimento disciplinar, não se encontravam prescritos, independentemente de quaisquer suspensões. |
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Nº Convencional: | JSTA000P33661 |
Nº do Documento: | SA1202504300850/23 |
Recorrente: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (E OUTROS) |
Recorrido 1: | OS MESMOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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