Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0850/23.0BEALM
Data do Acordão:04/30/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEDRO MARCHÃO MARQUES
Descritores:RECLAMAÇÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O incumprimento do dever de fundamentação de facto e/ou de direito da sentença, despacho ou acórdão nos termos dos artigos. 615º, n.º 1, al. b), 613º, n.º 3 e 666º, n.º 1 do CPC, implica a sua nulidade por falta de fundamentação.
II - Não deve confundir-se a falta de fundamentação com fundamentação deficiente, medíocre ou errada e menos ainda com fundamentação divergente. Apenas a total e absoluta falta de fundamentos de facto e/ou de direito, e/ou a total omissão da motivação do julgamento da matéria de facto, e não apenas uma especificação incompleta, sumária ou errada, é geradora de nulidade da sentença, acórdão ou despacho.
III - Não se verifica a invocada nulidade pois que se mostra cumprido o dever de fundamentação de uma decisão judicial dado que foram especificados os fundamentos de facto e de direito respetivo sobre a questão colocada em recurso – e aqui invocada como causa de nulidade - e que era o erro de julgamento de direito ao se ter considerado que, quer a infração disciplinar, quer o procedimento disciplinar, não se encontravam prescritos, independentemente de quaisquer suspensões.
Nº Convencional:JSTA000P33661
Nº do Documento:SA1202504300850/23
Recorrente:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (E OUTROS)
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: