Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0218/14.9BEPRT
Data do Acordão:09/11/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:IRC
CISÃO DE SOCIEDADES
FUSÃO DE SOCIEDADES
NEUTRALIDADE FISCAL
Sumário:Para aplicação do regime de neutralidade fiscal constante dos art°s 67° e segs do CIRS, não é necessária a atribuição aos sócios da sociedade cindida de partes representativas do capital social da sociedade beneficiária, sendo esta detentora da totalidade do capital social daquela, ou no caso de ambas as sociedades serem detidas a 100% por uma terceira sociedade.
Nº Convencional:JSTA000P34168
Nº do Documento:SA2202509110218/14
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., SGPS, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: