Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0218/14.9BEPRT |
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Data do Acordão: | 09/11/2025 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
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Descritores: | IRC CISÃO DE SOCIEDADES FUSÃO DE SOCIEDADES NEUTRALIDADE FISCAL |
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Sumário: | Para aplicação do regime de neutralidade fiscal constante dos art°s 67° e segs do CIRS, não é necessária a atribuição aos sócios da sociedade cindida de partes representativas do capital social da sociedade beneficiária, sendo esta detentora da totalidade do capital social daquela, ou no caso de ambas as sociedades serem detidas a 100% por uma terceira sociedade. |
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Nº Convencional: | JSTA000P34168 |
Nº do Documento: | SA2202509110218/14 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..., SGPS, S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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