Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02122/24.3BEPRT.SA1 |
| Data do Acordão: | 11/27/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO |
| Sumário: | É de admitir a revista para melhor aplicação do direito quando da factualidade resulta a existência de um procedimento administrativo e de um procedimento de execução e as instâncias divergem na qualificação jurídica do acto praticado no segundo procedimento (administrativo, acto de execução), em particular, quando a argumentação expendida pelo acórdão recorrido para “afastar” a existência de um acto administrativo como acto final do primeiro radica na ambiguidade da sua “natureza condenatória”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34658 |
| Nº do Documento: | SA12025112702122/24 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VALONGO |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |