Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01183/23.7BEPRT |
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Data do Acordão: | 09/11/2025 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | HELENA MESQUITA RIBEIRO |
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Descritores: | REINSCRIÇÃO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES INTERRUPÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE VIOLAÇÃO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA |
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Sumário: | I – É jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Administrativo que o n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, deve ser interpretado como aplicável apenas a primeiras admissões no regime da Caixa Geral de Aposentações (CGA), não abrangendo os casos de reingresso funcional em que se verifica a continuidade material do vínculo público, ainda que formalmente interrompido por vicissitudes concursais. II – Com a entrada em vigor da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, foi introduzida, no seu artigo 2.º, uma norma de «interpretação autêntica» do artigo 2.º, n.º 2, da Lei n.º 60/2005, que estabeleceu, com efeitos retroativos (artigo 4.º), que não podem ser reinscritos na CGA os trabalhadores cujo vínculo público tenha cessado após 01/01/2006 e sido restabelecido antes de 26/10/2024, salvo em situações excecionais. III – O Tribunal Constitucional, no Acórdão n.º 689/2025, declarou a inconstitucionalidade dos n.ºs 1 e 2 do artigo 2.º da Lei n.º 45/2024, quando interpretados nesse sentido, por violação do artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, designadamente dos princípios da proteção da confiança, da segurança jurídica e da proibição da retroatividade, em virtude da introdução de exigências probatórias e materiais não previstas na norma originária nem na jurisprudência administrativa consolidada. IV – No caso concreto, estando em causa a reinscrição da Autora na CGA após uma breve interrupção funcional entre dois vínculos sucessivos com a Administração Pública, no contexto da contratação docente, e tendo sido reconhecida a inconstitucionalidade da norma interpretativa superveniente, impõe-se a sua desaplicação, reafirmando-se a jurisprudência anterior que reconhece o direito à reinscrição em situações de reingresso funcional com vínculo anterior a 01/01/2006. (Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil) |
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Nº Convencional: | JSTA000P34237 |
Nº do Documento: | SA12025091101183/23 |
Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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