Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01225/25.1BEPRT.SA1 |
| Data do Acordão: | 12/04/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR NACIONALIDADE INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS URGÊNCIA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista para reapreciação do indeferimento da intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias por não estarem substanciados no requerimento inicial os pressupostos daquele meio processual urgente, quando a apreciação perfunctória dos autos não mostra a existência de um erro manifesto de julgamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34730 |
| Nº do Documento: | SA12025120401225/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | ARQUIVO CENTRAL DO PORTO - CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL DO PORTO - IRN I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |