Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0374/10.5BELLE |
| Data do Acordão: | 02/09/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL OBRAS |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista por a questão jurídica objecto da mesma se prender apenas com a aplicação e interpretação do art. 9º, nº1 do DL nº 196/89, a qual não apresenta particular relevância ou complexidade jurídicas, nem se vê que tenha repercussão social para além do caso concreto, como não se vislumbra que a revista seja necessária para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30568 |
| Nº do Documento: | SA1202302090374/10 |
| Data de Entrada: | 01/10/2023 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DE ALPORTEL |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |