Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01701/18.2BELSB.SA1
Data do Acordão:11/27/2025
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
RESPONSABILIDADE CIVIL
VIOLAÇÃO
DECISÃO JUDICIAL
PRAZO RAZOÁVEL
Sumário:Não se justifica a admissão da revista se a questão do direito à indemnização por violação do direito a decisão em prazo razoável, que é recorrente na jurisprudência administrativa, se mostra decidida em termos consentâneos com esta jurisprudência, sem evidenciar erros ou incorreções que determinem a derrogação da excecionalidade do recurso de revista.
Nº Convencional:JSTA000P34656
Nº do Documento:SA12025112701701/18
Recorrente:AA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: