Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01701/18.2BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 11/27/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL VIOLAÇÃO DECISÃO JUDICIAL PRAZO RAZOÁVEL |
| Sumário: | Não se justifica a admissão da revista se a questão do direito à indemnização por violação do direito a decisão em prazo razoável, que é recorrente na jurisprudência administrativa, se mostra decidida em termos consentâneos com esta jurisprudência, sem evidenciar erros ou incorreções que determinem a derrogação da excecionalidade do recurso de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34656 |
| Nº do Documento: | SA12025112701701/18 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |