Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01563/12.3BELSB.SA1
Data do Acordão:02/12/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
FACTURAS
JUROS
NULIDADE DO CONTRATO
Sumário:Não se justifica admitir a revista, por a solução jurídica encontrada no acórdão recorrido decorrer da interpretação e aplicação dos normativos de direitos convocados a regular a situação jurídica em causa, do mesmo modo que a questão jurídica colocada, relativa ao pagamento de faturas e dos respetivos juros, embora relevante juridicamente, não reveste de novidade, nem de complexidade acima do comum, que determine a necessidade de intervenção deste Supremo Tribunal, sendo igualmente de afastar a sua relevância social.
Nº Convencional:JSTA000P35108
Nº do Documento:SA12026021201563/12
Recorrente:CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA CENTRAL, E.P.E. (ANTERIOR HOSPITAL DE CURRY CABRAL)
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: