Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01563/12.3BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 02/12/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FACTURAS JUROS NULIDADE DO CONTRATO |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista, por a solução jurídica encontrada no acórdão recorrido decorrer da interpretação e aplicação dos normativos de direitos convocados a regular a situação jurídica em causa, do mesmo modo que a questão jurídica colocada, relativa ao pagamento de faturas e dos respetivos juros, embora relevante juridicamente, não reveste de novidade, nem de complexidade acima do comum, que determine a necessidade de intervenção deste Supremo Tribunal, sendo igualmente de afastar a sua relevância social. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35108 |
| Nº do Documento: | SA12026021201563/12 |
| Recorrente: | CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA CENTRAL, E.P.E. (ANTERIOR HOSPITAL DE CURRY CABRAL) |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |