Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01566/24.5BEBRG |
| Data do Acordão: | 05/07/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | TUTELA PROVIDÊNCIA CAUTELAR REQUISITOS REVISTA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista para reapreciar uma decisão que, no essencial, julgou improcedente um pedido cautelar de suspensão de eficácia de um acto de demolição se a demolição do edifício entretanto ocorreu. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33706 |
| Nº do Documento: | SA12025050701566/24 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ESPOSENDE (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |