Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01566/24.5BEBRG
Data do Acordão:05/07/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:TUTELA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
REQUISITOS
REVISTA
Sumário:Não é de admitir a revista para reapreciar uma decisão que, no essencial, julgou improcedente um pedido cautelar de suspensão de eficácia de um acto de demolição se a demolição do edifício entretanto ocorreu.
Nº Convencional:JSTA000P33706
Nº do Documento:SA12025050701566/24
Recorrente:AA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ESPOSENDE (E OUTROS)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: