Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01635/18.0BELRS.SA1
Data do Acordão:02/04/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Descritores:INCOMPETÊNCIA HIERÁRQUICA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Sumário:I - O recurso versa exclusivamente matéria de direito quando as questões que nele se colocam se resolverem mediante uma exclusiva atividade de aplicação e interpretação de normas jurídicas.
II - O recurso não versa exclusivamente matéria de direito se, nas conclusões, se suscitar questão factual, manifestando-se divergência, por insuficiência, excesso ou erro, quanto à matéria de facto provada na decisão recorrida, quer por se entender que os factos levados ao probatório não estão provados, quer por se considerar que foram esquecidos factos tidos por relevantes, quer por se defender que a prova produzida foi insuficiente, quer ainda por se divergir nas ilações de facto que se devam retirar dos mesmos.
Nº Convencional:JSTA000P35046
Nº do Documento:SA22026020401635/18
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: