Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0714/20.9BEPNF-K.SA2 |
| Data do Acordão: | 02/05/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | PAULO CARVALHO |
| Sumário: | I – O regime de extensão de efeitos da sentença, previsto no artigo 161.º do CPTA, exige a demonstração de que o requerente se encontra numa situação de identidade face aos casos já julgados, o que não implica uma igualdade absoluta ou cópia factual integral, mas sim uma identidade ao nível da situação fáctica relevante e da sua qualificação jurídica. II – Verifica-se este requisito no caso de docentes inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA) antes de 1 de janeiro de 2006, que sofreram interrupções temporais no seu vínculo (devido à natureza dos contratos a termo), mas que regressaram ao exercício de funções públicas, mantendo o direito à reinscrição na CGA. III – A Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, não obsta ao deferimento da pretensão de reinscrição, na medida em que o Tribunal Constitucional julgou inconstitucionais as normas dos n.ºs 1 e 2 do seu artigo 2.º. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35061 |
| Nº do Documento: | SA1202602050714/20 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |