Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0531/18.6BEPRT
Data do Acordão:02/04/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
Sumário:I - A nulidade do acórdão por oposição entre os fundamentos de facto e a decisão, sanciona o vício de contradição formal entre os fundamentos de facto ou de direito e o seu segmento decisório. Consubstancia-se num vício lógico do acórdão que emerge da circunstância de, na respetiva fundamentação, o julgador seguir determinada linha de raciocínio, apontando para determinada conclusão e, em vez de a tirar, decidir noutro sentido, oposto ou divergente.
II - A sentença (valendo para os acórdãos) é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível; é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes.
III – Sendo nula a sentença (ou o acórdão) que omita pronúncia sobre questões que o juiz deva analisar, tal significa, no que concerne aos deveres de cognição do Tribunal (artigo 608º, nº2 do CPC), que o juiz tem a obrigação de conhecer todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, sem prejuízo, naturalmente, daquelas cujo conhecimento fique prejudicado pela solução dada a outras questões.
IV - O conhecimento de todas as questões não equivale à exigência imposta ao Tribunal de conhecer todos os argumentos e razões invocadas pela parte.
V - Eventuais discordâncias e/ou erros de julgamento não são passíveis de serem postos em causa através da arguição de nulidades do acórdão.
Nº Convencional:JSTA000P35048
Nº do Documento:SA2202602040531/18
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: