Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01393/23.7BEBRG
Data do Acordão:09/11/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
PENSÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE
JUROS DE MORA
Sumário:É de admitir a revista para determinar os termos em que são ou não devidos juros de mora sobre indemnizações pagas em casos de pensão por incapacidade parcial permanente.
Nº Convencional:JSTA000P34215
Nº do Documento:SA12025091101393/23
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: