Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 074/23.6BEBJA |
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Data do Acordão: | 05/15/2025 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | TERESA DE SOUSA |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES |
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Sumário: | Não se justifica admitir revista se tudo indica que o acórdão recorrido decidiu bem, não sendo necessária uma melhor aplicação do direito, além de que a questão nuclear dos autos não reclama, pela sua simplicidade técnica, a atenção deste Supremo Tribunal. |
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Nº Convencional: | JSTA000P33749 |
Nº do Documento: | SA120250515074/23 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA SAÚDE |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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