Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0237/16.0BECBR.SA1
Data do Acordão:05/27/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso (cf. artigo 144.º, n.º 2, do CPTA e artigo 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis).
II - Não pode admitir-se a revista quanto a questões relativamente às quais o recorrente não alega qualquer dos requisitos de admissibilidade da revista.
III - Não é de admitir a revista a questão que o recurso pretende ver reapreciada por este Supremo Tribunal não releva na decisão que o Tribunal Central Administrativo adoptou.
Nº Convencional:JSTA000P35627
Nº do Documento:SA2202605270237/16
Recorrente:AA
Recorrido 1:INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: