Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033264
Data do Acordão:03/15/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
CIRCULAR
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - A secretaria de uma escola primária não é um órgão mas um mero serviço administrativo.
II - A al. a) do n. 1 do art. 40 L.P.T.A. alude apenas ao erro de identificação do autor do acto recorrido e não à grosseira imputação de um a.a. a um serviço administrativo em vez de o ser, como devia, a um órgão da pessoa colectiva.
III - Aqui já não se trata, em vigor, de um erro de identificação do órgão autor do acto, mas da imputação dele a quem não pode realizar a vontade expressada do ente público administrativo.
IV - Dirigindo-se apenas à ordem interna dos serviços do Ministério da Educação, as circulares com meras instruções, não são contenciosamente impugnáveis nos Tribunais Administrativos. Não definem quaisquer direitos mas regras de procedimento administrativo a adoptar pelos serviços.
Nº Convencional:JSTA00039815
Nº do Documento:SA119940315033264
Data de Entrada:12/02/1993
Recorrente:CARVALHO , CARMEN
Recorrido 1:SECRETARIA DA ESCOLA SECUNDARIA DOUTOR JOAQUIM GOMES FERREIRA ALVES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 ART40 N1.
CONST92 ART268 N4.