Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 033264 |
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Data do Acordão: | 03/15/1994 |
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Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | RUI PINHEIRO |
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Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS CIRCULAR ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO |
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Sumário: | I - A secretaria de uma escola primária não é um órgão mas um mero serviço administrativo. II - A al. a) do n. 1 do art. 40 L.P.T.A. alude apenas ao erro de identificação do autor do acto recorrido e não à grosseira imputação de um a.a. a um serviço administrativo em vez de o ser, como devia, a um órgão da pessoa colectiva. III - Aqui já não se trata, em vigor, de um erro de identificação do órgão autor do acto, mas da imputação dele a quem não pode realizar a vontade expressada do ente público administrativo. IV - Dirigindo-se apenas à ordem interna dos serviços do Ministério da Educação, as circulares com meras instruções, não são contenciosamente impugnáveis nos Tribunais Administrativos. Não definem quaisquer direitos mas regras de procedimento administrativo a adoptar pelos serviços. |
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Nº Convencional: | JSTA00039815 |
Nº do Documento: | SA119940315033264 |
Data de Entrada: | 12/02/1993 |
Recorrente: | CARVALHO , CARMEN |
Recorrido 1: | SECRETARIA DA ESCOLA SECUNDARIA DOUTOR JOAQUIM GOMES FERREIRA ALVES |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 94 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC PORTO. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 ART40 N1. CONST92 ART268 N4. |
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