Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0897/12.1BEAVR.SA1 |
| Data do Acordão: | 04/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional, previsto no artigo 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, cumprindo ao recorrente alegar e demonstrar a factualidade necessária para integrar a verificação dos referidos requisitos de admissibilidade da revista (cf. artigo 144.º, n.º 2, do CPTA e artigo 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis). II - Não é de admitir a revista se o recorrente vem pôr em causa o julgamento de facto efectuado pelo Tribunal Central Administrativo - designadamente de que o conteúdo de uma notificação chegou ao conhecimento do seu destinatário - pois os poderes do Supremo Tribunal Administrativo em sede de recurso excepcional de revista em matéria de julgamento de facto são apenas os que constam do n.º 4 do artigo 285.º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35389 |
| Nº do Documento: | SA2202604150897/12 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |